Drones legislação aplicada e autorizações precisas para os utilizar



Hoje em dias todos podemos ter um drone, um veículo aéreo não tripulado (VANT). Existem drones desde 100 € até 10 000€ para tirar fotografias aéreas ou filmar ou fazer outros trabalhos.
Estes veículos atualmente apresentam um grande risco para a aviação. Segundo a Exame Informática, nos EUA em cada voo o piloto avista em média 3,5 drones. Tendo já apresentado risco em voos comerciais e até de helicópteros ambulância, tendo obrigado os mesmos a desviarem-se dos drones para evitarem colisões.
 
Em Portugal é preciso uma autorização da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) para se poder realizar os voos. A ANAC faz o controlo dos voos para que não hajam colisões com os drones ou aeronaves.
Para ser obtido esta autorização, tem de ser fornecido à ANAC os seguintes dados sobre o voo que pretende realizar:
  • Entidade requerente e seus contactos;
  • Nome do Operador;
  • Modelo, número de série e peso do drone;
  • Data / Hora (UTC) do inicio e fim do voo;
  • Coordenadas (Laitude / Longitude em WGS84) do local;
  • Altitude Máxima Pretendida;
  • Raio em metros da área pretendida.
Caso o voo seja para seu proveito próprio não existe entidade requerente, caso seja alguma entidade/empresa/associação que peça a si os serviços de voo, para captação de imagens ou outros tem de ser a entidade a solicitar estas autorizações.
À algumas regras a ter em conta nomeadamente:
  • Mantenha sempre contato visual direto e permanente a olho nu com o drone;
  • Não sobrevoe pessoas;
  • Não utilize o drone em espaços públicos com aglomeração de pessoas;
  • Respeite a vida privada dos outros;
  • Obtenha sempre as necessárias autorizações em caso de recolha e divulgação de imagem (AAN), som ou qualquer outro tipo de dados (CNPD);
  • Não utilize o drone na proximidade de aeródromos, heliportos ou outras estruturas aeronáuticas;
  • Não sobrevoe espaços sensíveis e zonas onde decorram ações de resposta a emergências;
  • Não utilize o drone se o operador estiver sobre influência de álcool e/ou estupefacientes;
  • Em caso de dúvida, informe-se junto das autoridades competentes.

 

Para poder efetuar trabalhos de recolha de imagens em espaços públicos, é necessário que o operador aéreo esteja habilitado a efetuar o tipo de trabalho visado junto do INAC-Instituto Nacional de Aviação Civil e tenham sido obtidas as autorizações necessárias.
Isto tudo é tratado por e-mail para a ANAC (ais@anac.pt).
Para a recolha e divulgação de imagens tem depois de ser obtida autorização da AAN (Autoridade Aeronáutica Nacional) para gaan@aan.pt . Para ser obtida esta autorização deverá para tal preencher no computador o formulário que se encontra disponível no site www.aan.pt. Posteriormente deverá ser feita o envio da digitalização daquele impresso devidamente preenchido e assinado pelo requerente e ainda deve ser reencaminhado o e-mail da ANAC que autoriza o voo. Caso haja divulgação das imagens também deverá preencher o formulário para a divulgação.
No que diz respeito ao voo com drone, utilização de espaço aéreo, o enquadramento e procedimentos a serem tomados em relação a essa atividade está descrita na Circular de Informação Aeronáutica – CIA 29/13 (ver link).

Comentários