O contrato de serviço



“Existe alguma lei que proteja o fotógrafo em caso da perda de arquivos de um cliente?”

Uma boa pergunta, e que em algum momento os profissionais da área poderão passar por esse problema em razão de inúmeros fatores, seja um defeito na câmera, seja um problema com o cartão de memória, ou até mesmo um furto de equipamento e outros casos fortuitos.
É uma situação bastante grave, pois a fotografia é um instante único que foi gravado e que raramente ou mesmo nunca mais irá se repetir. Como um caso gravíssimo eu coloco como exemplo as fotos de um casamento, pois nesse caso o evento nunca mais se repetirá (ao menos com aquelas mesmas pessoas). Existem outros casos em que arcando com maiores custos e tempo, o fotógrafo poderá repetir a situação fotografada, como por exemplo, a fotografia estática de um produto especifico.

Contrato via shutterstock.com
A resposta, no caso da profissão de fotógrafo que não é regulamentada, ao menos por enquanto, e para a qual não existe um conselho de classe que venha a regularizar alguns problemas entre o profissional e seus clientes, é realizar um bom contrato.
O mais indicado é sempre realizar um contrato assinado por ambas as partes, que preveja essa situação e informando quais são as responsabilidades do fotógrafo. Meu conselho é que esse contrato reze que em caso de perda dos arquivos o fotógrafo deverá apenas devolver o valor pago corrigido monetariamente, sem que venha a se responsabilizar por danos morais. Digo isso porque em caso de não haver um contrato, o cliente prejudicado poderá requerer na justiça, além do valor pago e corrigido, os danos morais decorrentes exatamente pelo fato de que aquele trabalho será impossível de se repetir.
Quanto a ter um bom contrato que resguarde a ambas as partes, o que eu sempre digo é que, assim como a fotografia ou qualquer outra profissão que requeira um resultado excelente ou ao menos o esperado para ambas as partes, o Direito requer que para ter um bom contrato o profissional da fotografia contrate um advogado e converse com ele a respeito de todas as suas duvidas e expectativas quanto ao resultado de seu trabalho e os respectivos casos fortuitos que poderão ocorrer.
Algo comum de acontecer nos dias de hoje com as facilidades da internet, e em que eu não acredito, e acho inclusive temerário, são os contratos ou cláusulas pré-formulados disponibilizados para download que servem para tudo e que não raramente estão baseados em leis já caducadas e jurisprudência ultrapassada. Acredito menos ainda nos chamados contratos “Frankenstein” onde colam uma clausula qualquer que copiaram de algum local (contratos como esses, ao cair nas mãos de um juiz experiente irá contar contra àquele que se vale dele).
Cada caso é um caso, cada profissional trabalha de uma maneira e possui interesses diversos. Portanto eu insisto que para ter um bom resultado (assim como em serviços fotográficos) o profissional da fotografia converse pessoalmente com um profissional do Direito, no caso um advogado, que irá estudar o seu caso especifico e com todo o conhecimento que adquiriu em anos de faculdade, prática e cursos diversos, irá redigir um contrato que tenha começo meio e fim e que atenda às necessidades de seu cliente

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