Como fazer fotos de pessoas na rua

Conquistar amigos, voltar com boas imagens e não ser processado.
Olá meus amigos, esse é meu segundo artigo e decidi tratar de uma questão de suma importância a todos nós, fotógrafos: como expressar nossa arte, fazendo fotos de rua, sem desrespeitar a lei e o direito dos outros.
Trata-se das questões envolvendo o direito à imagem.

Direito à Imagem

direito de imagem encontra previsão legal em nossa Constituição Federal no artigo 5º, X e XXVIII, alínea “a”. É elencado entre os Direitos e Garantias Fundamentais e é um Direito da Personalidade.
Art. 5º CRFB:
“ X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   
 XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
  1. A proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; “
Autorização para uso da imagem. Quando é necessário, quando pode ser dispensada.
Indispensável a todo fotógrafo saber quando é essencial solicitar autorização para uso da imagem de quem fotografa, a fim de evitar ser alvo de processos judiciais.
O Código Civil Brasileiro, eu seu artigo 20, assim trata do direito à imagem:
Art. 20, CC: “ Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.   “
Logo, caso se destinem a fins comerciais ou econômicos, a prévia autorização será sempre exigida.
Importante mencionar que o uso indevido de imagem independe de comprovação do prejuízo eventualmente sofrido pela vítima. Veja o enunciado da  Súmula (conjunto de decisões reiteradas no mesmo sentido) emitida pelo STJ Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 403 – Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Assim, um fotógrafo pode ser processado apenas por divulgar uma foto sem autorização de uso, ainda que não cause prejuízo (financeiro ou moral) ao detentor da imagem (o fotografado), se tal publicização tinha fins econômicos ou comerciais.
Vale ressaltar, ainda, que, mesmo não havendo fins econômicos ou comerciais no uso da foto, não se admite sua exposição se denegrir a imagem do retratado. O grande problema é que isto é uma questão de avaliação extremamente subjetiva, o que pode trazer prejuízo aos fotógrafos.
Por outro lado, se o fim da divulgação da foto é o de informar à opinião pública, não é preciso pedir autorização, desde que a imagem do retratado não seja denegrida, ou que este não seja o fim da divulgação. Claro que estamos aqui tratando de fotos direcionadas a publicações de cunho jornalístico.
O mesmo ocorre com as pessoas públicas, que não podem exigir autorização prévia de uso da imagem, se estiverem em local público e se o fim da divulgação não seja o de prejudicar sua imagem.
Selminha Sorriso, Trem do Samba – 2016. Figura pública em evento público.
Veja a seguinte decisão do STJ:
(Resp 1.082878/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, de 14/08/2008).
A situação do recorrido é especial, pois se trata de pessoa pública, por isso os critérios para caracterizar violação da privacidade são distintos daqueles desenhados para uma pessoa cuja profissão não lhe expõe. Assim, o direito de informar sobre a vida íntima de uma pessoa pública é mais amplo, o que, contudo, não permite tolerar abusos.
No presente julgamento, o recorrido é artista conhecido e a sua imagem foi atingida pela simples publicação, até porque a fotografia publicada retrata o recorrido, que é casado e em público beijava uma mulher que não era sua cônjuge.
Uma observação interessante é a de que, se não são identificáveis as pessoas, não há falar em dano à imagem. Logo, neste caso, não é preciso autorização.
Fotografia em que não há pessoas identificáveis. Desnecessária autorização.
Fotografia em que não há pessoas identificáveis. Desnecessária autorização.
Fotografia em que não há pessoas identificáveis. Desnecessária autorização.

Por que nos constrangemos ao fazer a foto de alguém

Todos, sem exceção, (acho que posso afirmar isso), em algum momento, já se sentiram constrangidos em fotografar um desconhecido na rua, especialmente quando é preciso se aproximar.
Outro dia, em uma reunião descontraída de fotógrafos, ouvi de um deles, já profissional há vários anos, que este é um “defeito” que tem e que, até hoje, considera difícil de superar.
Portanto, é um sentimento comum. Sabemos que existe uma esfera limítrofe, invisível, em torno de cada um de nós cuja entrada deve ser autorizada e é por isso que nos sentimos assim.
O raio dessa esfera pode se expandir ou se retrair, dependendo do local, situação, ou forma da “tentativa de acesso”, isso também percebemos facilmente.
O que alguns não percebem é que, com relação à fotografia, esse raio se expande até o local em que o fotógrafo está. Assim, independente da distância entre a lente e o fotografado, você sempre o estará invadindo.
Então, como resolver esse problema?
É óbvio que há dezenas de fórmulas, mas vou dividir com você a que eu desenvolvi, não tendo a pretensão de afirmar ser esta a melhor dentre todas.
Para mim, o essencial é a espontaneidade e, portanto, prefiro fotografar pessoas à média distância, para influenciar o mínimo possível.
Porém, nem sempre há essa possibilidade.

Como se aproximar

Quando minha intenção é fazer a foto à distância, eu a faço procurando não ser notado pelo fotografado.
Depois, caso a pessoa seja a única na composição ( ou, havendo outras, uma delas seja essencial para a mensagem que quero transmitir), esteja facilmente identificável, e eu tenha interesse em utilizá-la em um concurso ou para divulgação em portfólio, aí eu me aproximo da pessoa e peço autorização para fotografá-la. Faço uma foto ou duas, e vou embora, agradecendo, claro.
Diferente do que você deva estar pensando, as fotos que fiz depois de pedir o consentimento não serão as utilizadas, na grande maioria dos casos, pois geralmente não terão a espontaneidade que procuro, são apenas para justificar a autorização solicitada. As fotos que utilizarei são aquelas feitas anteriormente, à distância, antes do pedido. Isto porque aquele momento que enxerguei, lá de longe, aquela composição, o momento decisivo, não podem esperar pela autorização do fotografado.
Dependendo da situação, posso me afastar alguns passos, logo depois da autorização, aguardar para que o fotografado se acostume com minha presença ali e voltar a fazer fotos dele, agora já com seu consentimento. Normalmente, quando ajo dessa forma, as pessoas não se sentem desrespeitadas e logo voltam à espontaneidade.
Já quando quero fazer uma foto mais próxima, e tão próxima a ponto de ser notado, prefiro pedir autorização antecipada, ainda que não tenha intenção de usá-la para fins comerciais, de divulgação ou econômicos. Mas sempre ajo seguindo o mesmo procedimento: tiro uma foto logo após a autorização (a que não será usada) e aguardo até o retorno da espontaneidade, para, então, fazer a foto que tinha em mente.

Como quebrar o gelo

Em qualquer caso, ao me aproximar, deixo a máquina de lado e procuro “quebrar o gelo”, conversando com a pessoa que quero fotografar, seja sobre algo que ela está vendendo, ou sobre alguma situação que esteja ocorrendo em volta. Prefiro uma “tirada” de bom humor. Isso sempre desarma qualquer um. Aí sim, essa é a hora de pedir a autorização para fotografá-la !
Portanto, atenção! Fotografar alguém tão de perto sem sua autorização gera, via de regra, reações de indignação, o que faz cair por terra qualquer permissão futura para novas fotos, ainda que você se explique, peça desculpas, plante bananeira ou recite poemas. Já era. Perdeu! (lembra da esfera? Pois é, respeite-a e será feliz)

Fica a dica!

Lógico que não há uma receita que garanta 100% de permissões; você receberá alguns “NÃO!”, até porque somos humanos e não estamos de bem com a vida o tempo todo. Se isso acontecer, sugiro que respeite a decisão da pessoa e não tire fotos dela, nem mesmo às escondidas. Siga seu caminho. Outra foto surgirá.
Afinal, um fotógrafo busca compartilhar beleza, sutilidade, emoções. Esse é o nosso objetivo maior, não é mesmo? Isso não deve ser conquistado às custas de um ato de desrespeito aos direitos de outra pessoa.
Vale mencionar o interessante hábito de um grande fotógrafo brasileiro, João Roberto Ripper (fonte: Programa exibido no canal Arte1, em 16/01/2018), de sempre mostrar as fotos aos fotografados, permitindo, assim, que estes as deletem, caso se sintam incomodados com o resultado da imagem.
Concluindo, o ideal, de modo geral, é sempre pedir autorização, ainda que não se vá fazer uso econômico ou comercial da imagem. Esse “atuar” promoverá uma maior aproximação entre fotógrafo e fotografado, o que pode influenciar muito positivamente no resultado final. Além do mais, o que se leva dessa vida são as trocas de energia que fazemos com as pessoas. Os fotógrafos buscam realizar essa troca através de suas fotos, já produzidas, mas nada impede que isso se dê também no momento da produção das imagens.
Boas fotos no Carnaval e até o próximo artigo.

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